Você sabia que dia 11 de janeiro é o Dia do Obrigado? Vem conferir o Faça Direito dessa semana. | Gran Faculdade

Você sabia que dia 11 de janeiro é o Dia do Obrigado? Vem conferir o Faça Direito dessa semana.

Você sabia que ontem foi dia do obrigado. É precisamos ser cordiais sempre, e acreditem, mas precisamos de algumas leis que lembram do dever de urbanidade.
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: “Art. 27. O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.”
Ministério Público, a lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional): Art. 43, IX. “tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça”
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, dispõe (art. 35) que são deveres do magistrado: “IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procuram, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
A lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) Art. 116, XI: “São deveres do servidor tratar com urbanidade as pessoas”. Assim, essa norma impõe regra de conduta a ser cumprida pelos servidores públicos.”
Vamos nós tratar com urbanidade todos, sempre!

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