ProUni 2023: Saiba como ingressar no UniBagozzi! | Gran Faculdade

ProUni 2023: Saiba como ingressar no UniBagozzi!

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

 

COMO FUNCIONA O PROUNI?

Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero. Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. O Gran Faculdade oferecerá apenas bolsas integrais. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.

O candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para encaminhar, por meio do email: prouni.faculdade@grancursosonline.com.br  os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.

Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

 

QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROUNI?

O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado em Cronograma 2023/1:

 

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROUNI?

A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Diariamente o sistema do Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.

A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.

 

QUAL É A RELAÇÃO ENTRE O PROUNI E O ENEM?

Só pode ser candidato ao Prouni o estudante que participou da última edição do Enem e obteve no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PROUNI E O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)?

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.

O CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NO SISU TAMBÉM PODE SE INSCREVER NO PROUNI?

O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.

 

QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO LEVAR À INSTITUIÇÃO CASO SEJA APROVADO?

Documentação prevista no edital Prouni, a qual deve ser encaminhada para o email prouni.faculdade@grancursosonline.com.br pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.

Acesse a lista de documentos clicando no link abaixo.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PROUN

QUAIS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR?

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação, os quais deverão ser encaminhados por meio de e-mails (prouni.faculdade@grancursosonline.com.br ):

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O QUE SÃO CHAMADAS?

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.

QUAL O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES?

É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é apresentada ao candidato no momento da inscrição quando seleciona o curso. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.

o que é LISTA DE ESPERA?

Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

 

QUAIS BOLSAS SÃO OFERECIDAS PELO PROUNI?

Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

O GRAN Faculdade ofertará apenas bolsas integrais.

É PRECISO FAZER O VESTIBULAR DA INSTITUIÇÃO PARA CONCORRER A BOLSAS DO PROUNI?

O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação é apresentada ao candidato no momento que seleciona sua opção de curso durante a inscrição.

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROUNI?

A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha. Em seguida preencher os dados do formulário de inscrição e selecionar as opções de curso.

É POSSÍVEL ESCOLHER QUALQUER CURSO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO?

Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.

Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.

O PROUNI RESERVA BOLSAS PARA POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA (COTAS)?

Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL POR PESSOA?

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Registra-se que o Gran oferta somente bolsas integrais (100%).

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

COMO SABER OS RESULTADOS DA PRÉ-SELEÇÃO DO PROUNI?

Os resultados estarão disponíveis na página do Prouni e nas instituições de ensino participantes do programa. Consulte a data de divulgação dos resultados em Cronograma.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.

A pré-seleção, em qualquer das chamadas do Prouni, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto a regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.

COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?

O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado de forma presencial ou virtual/eletrônica, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

COMO POSSO COMPROVAR A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NA INSTITUIÇÃO?

Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?

No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

  • Maior nota na prova de redação.
  • Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias.
  • Maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

E SE NÃO HOUVER FORMAÇÃO DE TURMA PARA O CURSO EM QUE O CANDIDATO FOI PRÉ-SELECIONADO?

A bolsa do Prouni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.

Os candidatos pré-selecionados para cursos, nos quais não houver formação de turma, serão reprovados. Terão direito à bolsa apenas os candidatos que já estiverem matriculados no respectivo curso.

Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão a concorrer na chamada seguinte. Caso não sejam pré-selecionados, podem manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, caso tenha bolsa disponível.

O CANDIDATO QUE NÃO FOR PRÉ-SELECIONADO NA PRIMEIRA CHAMADA AINDA TEM CHANCE?

Sim, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, com duas chamadas sucessivas mais a lista de espera.

Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada continua concorrendo na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.

O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER PARA PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI?

Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.

A lista de espera do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:

  1. professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
  2. estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  3. estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  5. estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
  6. estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
  • Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
  • Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição

QUAL É A RELAÇÃO ENTRE O PROUNI E O ENEM?

Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, a pré-seleção terá como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni onde o seu resultado tenha sido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame e nota na redação que não seja zero.

Só pode ser candidato ao Prouni o estudante que tenha participado de uma das duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni e obteve, no mínimo, 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.

BASTA FAZER O ENEM PARA SE CANDIDATAR A BOLSAS DO PROUNI?

Além de ter feito o Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial 50%) e atender a pelo menos uma das condições abaixo:

  1. Tenha cursado:
    • o ensino médio integralmente em escola da rede pública.
    • o ensino médio integralmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
    • O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
    • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista.
    • o ensino médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  2. Ser pessoa com deficiência.
  3. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Nesses casos, não há requisitos de renda.

 

 

HÁ UMA NOTA MÍNIMA PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI?

Sim. A nota mínima é de 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero.

Essa nota é calculada dividindo-se a soma das 5 (cinco) notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) por 5 (cinco)

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PROUNI E O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)?

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.

O CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NO SISU TAMBÉM PODE SE INSCREVER NO PROUNI?

O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.

PASSO A PASSO

 

O PROUNI oferece o seguinte passo a passo:

  1. O MEC divulgar o edital, para que o GRAN proceda as adesão ao PROUNI.
  2. O GRAN realiza as adesão ao PROUNI.
  3. O candidato realiza a inscrição no sistema do PROUNI, indicado o curso de primeira opção e de segunda opção, informando o grupo familiar.
  4. O MEC divulga a relação dos candidatos de primeira chamada e o prazo para os candidatos encaminhar, por meio do email faculdade@grancursosonline.com.br os documentos ao GRAN Faculdade
  5. O GRAN recebe, por meio de email, os documentos dos candidatos, com toda documentação necessária informada, previamente, no sistema do PROUNI.
  6. O GRAN, na mesma oportunidade do item anterior, confere a documentação e, estando ok, informa, no sistema do PROUNI, o deferimento. Atenção: nesse momento será inserida a matricula do candidato.
  7. O GRAN emite o termo do PROUNI, para o candidato assinar, digitalmente, estando matriculado no sistema do PROUNI.

 

 

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Rua Caetano Marchesini, 952 - Portão, Curitiba - PR, Brasil

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